SIPOL | Raul Jungmann

18.12.2015

BLOG DE JAMILDO

COMUNICAÇÃO

RAUL JUNGMANN CONDENA BLOQUEIO DO WHATSAPP

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), vice-líder da oposição, condenou a decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), de bloquear o Whatsapp por 48 horas. Para o pós-comunista, houve uma violação da liberdade de expressão e de comunicação dos brasileiros.

Antes da liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o restabelecimento do aplicativo, o parlamentar pernambucano chegou a ameaçar entrar com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esta é uma decisão monocrática. É uma violência contra milhões de cidadãos, que nada tem a ver com o processo criminal que corre em segredo de justiça. Isso é uma censura, pois impedir a comunicação dos brasileiros fere uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Quem tem o serviço não pode ser punido. Não pode ter o seu direito de comunicação interrompido”, protestou Jungmann.

 

 

PPS NACIONAL

ACORDOS DE LENIÊNCIA: JUNGMANN APRESENTA VOTO DEFENDENDO PARTICIPAÇÃO DO MP

O deputado Raul Jungmann, vice-líder da Oposição na Câmara, apresentou proposta de voto em separado nesta semana para o projeto de lei que modifica a Lei Anticorrupção no tocante aos acordos de leniência, que podem ser comparados às delações premiadas, já comuns na Operação Lava Jato, só que em nível de pessoa jurídica.

Segundo o voto de Jungmann, a proposta, oriunda do Senado, é inconstitucional porque estende, de forma indevida, os efeitos do acordo de leniência a autoridades, órgãos e até outros poderes da União que não participam e não avalizam o ajuste de leniência. O objetivo do voto em separado, apresentado na comissão especial para analisar o PL, é corrigir o vício da matéria.

Jungmann argumenta que dispositivos do projeto de lei interferem na competência do Ministério Público, das agências reguladoras e dos órgãos de controle externo. Além disso, uma das previsões da matéria inibe prerrogativas constitucionais dos tribunais de contas.

Um dos pontos importantes do voto de Jungmann é o que rechaça, de forma veemente, a possibilidade de que, nos municípios, órgãos de controle interno possam firmar os acordos de leniência. O parlamentar argumenta que eles não têm estrutura. Seria necessária a participação do Ministério Público, que é competente para a investigação dos fatos.

Para Jungmann, a ausência do MP nos acordos de leniência pode gerar impunidade, ao reduzir penas e conceder vantagens a um doador de campanha, por exemplo. Seria um conflito de interesses envolvendo um governo suspeito e uma empresa suspeita, como disse o membro do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira em entrevista. “Sem o MP e o TCU, nos casos que envolvem a esfera federal, não se pode confiar em acordos com empresas”, diz o parlamentar.

Raul Jungmann salienta que o objetivo dos acordos de leniência, à semelhança das delações premiadas, é o avanço nas investigações por meio de provas que não seriam obtidas sem a colaboração da empresa. “Portanto, somente há sentido em se celebrar o acordo no caso de as informações e documentos trazidos pela colaboradora ainda não serem conhecidos, pois é a novidade que permite o avanço das investigações, auferindo a vantagem pretendida pela administração”.

No voto, o parlamentar ressalta a necessidade de admissão de responsabilidade na prática de atos lesivos por parte da pessoa jurídica. A lealdade da colaboradora, disponibilizando todas as informações de que dispõe, é fator decisivo para que seja firmado o acordo. A omissão de dados torna-o inválido.

Com essas considerações, Jungmann oferece um substitutivo ao PL do Senado para alterar a Lei Anticorrupção. O texto tem o objetivo de permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem os acordos de leniência, de forma isolada ou em conjunto.

 

JUNGMANN PROTESTA CONTRA INTERRUPÇÃO DO WHATSAPP E PROMETE AÇÃO NO STF

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) fez um duro discurso, durante sessão do Congresso Nacional, condenando a interrupção do serviço de mensagens whatsapp por 48 horas, por determinação judicial. O parlamentar informou que, caso a decisão não seja revertida nas próximas horas, ele entrará no Supremo Tribunal Federal para garantir o direito de expressão das pessoas prejudicadas.

Jungmann lembrou que a medida extrema tomada pela justiça se deu em função de comunicações entre quadrilhas do PCC (Primeiro Comando da Capital) e outras organizações. O Facebook, dono whatsapp, não disponibilizou as conversas quando a juíza responsável pelo caso determinou.

“Não houve aplicação de multa ou pedido de detenção dos responsáveis pelo whatsapp, mas sim a decisão de dezenas de milhões de brasileiros que fazem uso do serviço de mensagens”, disse Jungmann no plenário. Na avaliação do parlamentar, a interrupção “é uma violência, uma exorbitância, uma punição a quem não tem culpa por ilícito nenhum”. No entender de Jungmann os brasileiros tiveram o direito à comunicação interrompido “por uma questão da qual não participaram”.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidia a sessão do Congresso, disse que Jungmann verbalizava a indignação de todos os brasileiros “que estão hoje prejudicados por conta de uma questão que poderia ter sido resolvida no entendimento”.

 

JUNGMANN E RANDOLFE PROPÕEM CPMI SOBRE CUSTOS DO USO DE ARMAS DE FOGO NO PAÍS

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), vice-líder da Minoria na Câmara, e o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) apresentaram ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado e do Congresso Nacional, requerimento para criação de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) para investigar as causas, consequências e os custos sociais e econômicos das mortes e lesões por armas de fogo no Brasil.

Se o pedido for acatado, o colegiado terá 13 membros deputados e senadores e igual número de suplentes. O prazo para o funcionamento, inicialmente, é de 180 dias, mas ele pode ser prorrogado.

Os parlamentares proponentes alegam que o Brasil vitima mais cidadãos por causa do uso de armas de fogo do que muitos conflitos contemporâneos, como a guerra da Chechênia, do Golfo, as várias Intifadas e as guerrilhas colombianas. Jungmann e Randolfe usam dados do Mapa da Violência 2015 para convencer Calheiros a instalar a comissão.

Segundo esse levantamento, o Brasil tem taxa de homicídios por arma de fogo de 20,7 óbitos por 100 mil habitantes. Para demonstrar a dimensão do problema, os parlamentares compararam a taxa com a de outros países: Polônia (0,1), Cuba (0,20), Holanda (0,4), Turquia (0,5) Chile (1,7), Argentina (2,5) e Estados Unidos (3,6).

“Podemos observar que as armas de fogo matam 15 vezes mais jovens brasileiros do que a AIDS”, salientam Jungmann e Randolfe no requerimento. O Estatuto do Desarmamento conseguiu arrefecer o volume de mortes. A partir de sua vigência, 160 mil vidas foram poupadas.

“Mesmo assim, o número absoluto de mortes por arma de fogo no país impressiona – mais de 40 mil pessoas por ano”, salientam os parlamentares. De 1980 a 2012, armamentos mataram nada menos que 900 mil pessoas, das quais meio milhão eram jovens.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014, uma pessoa é assassinada a cada 10 minutos no país. O mesmo levantamento dá conta de que, em 2013, 500 mil policiais tiveram morte violenta. Por outro lado, seis pessoas são mortas pelo aparato policial diariamente.

Segundo a ONG Viva Rio, circulam no Brasil mais de 15 milhões de armas de fogo, das quais cinco milhões estão nas mãos de pessoas comuns. Pelo menos 90% das armas apreendidas pelas secretarias de segurança dos estados são de fabricação nacional.

Apesar de haver mais armas circulando nos Estados Unidos, os índices de homicídio por disparo de arma de fogo no Brasil é quatro vezes maior do que naquele país.

A BBC Brasil, que fez matéria sobre esse assunto, apontou como hipóteses dessa discrepância o fato de o grau de impunidade no Brasil ser grande, a ineficiência da Justiça brasileira, a cultura da violência do brasileiro, a tendência de se resolver desavenças indo às vias de fato.

Jungmann e Randolfe salientam que a maioria dos homicídios praticados no país é motivada por desentendimentos pessoais, que têm como desfecho assassinatos como crime de proximidade ou crime de vizinhança.

 

 

CARMEM ZANOTTO

SEMINÁRIO “REFORMA DA SEGURANÇA PÚBLICA: PELA ADOÇÃO NO BRASIL DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA”.

Acontece na próxima sexta-feira, 18, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Seminário “Reforma da Segurança Pública: Pela adoção no Brasil do Ciclo Completo de Polícia”, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, da Câmara dos Deputados.

O Seminário irá discutir a Proposta de Emenda a Constituição, PEC, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que propõe uma reformulação na arquitetura institucional da segurança pública nacional. O relator, deputado Raul Jugmann (PPS-PE) será um dos coordenadores do evento.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que foi sub-relatora sub-relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro estará participando do evento.

O chamado Ciclo Completo nada mais é do que a capacidade de desenvolver a persecução criminal pré-processual com a captura, a condução à presença da autoridade, a lavratura de um Auto de Prisão em Flagrante APF (instauração de um Inquérito Polícial, IP ou Termo de Circunstanciado de Ocorrência, TCO), bem como o recolhimento ao cárcere, como fases do flagrante delito. O Ciclo Completo se aperfeiçoa nesta capacidade pré-processual.

 

 

G1 POLÍTICA

DEPUTADO RAUL JUNGMANN CRITICA A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DO WHATSAPP POR 48 HORAS

Link do vídeo: http://goo.gl/fjjk65

 

 

SIPOL (SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE BAURU)

RELATÓRIO DO DEPUTADO RAUL JUNGMANN SOBRE AS AUDIÊNCIAS QUE TINHAM COMO PANO DE FUNDO O CICLO COMPLETO.

O texto é um pouco extenso, mas vale sua leitura, acesse o link abaixo:

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1423449&filename=Tramitacao-PEC+430/2009

É irrefutável que o atual modelo de segurança pública está completamente comprometido. Ele não atende o Estado, a população e muito menos aos Policiais os quais estão submetidos na maioria dos casos ao serviço análogo à escravidão, sem nenhuma espécie de garantia trabalhista, apesar de ser um trabalhador diferenciado pois é o único que atende à sociedade com a sacrifício da própria vida.

Todas as PECs são citadas, mas para não deixar o presente artigo muito extenso passo a transcrever trechos do relatório:

“A principal, por ser a mais antiga, nos termos do regimento interno desta Casa, a de nº 430 de 2009, cria a nova Polícia do Estado e do Distrito

Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares. Desmilitariza os Corpos de Bombeiros Militar que passa a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios, e institui novas carreiras, cargos e estrutura básica. Ou seja, propõe a criação de um órgão de polícia único – a Polícia de Estado – em substituição à divisão entre Polícia Civil e Militar ora vigente.”

“Em 2015, temos as PEC’s 89 e 127. A primeira, mas a última a ser apensada à principal, ao buscar a reforma do sistema de persecução penal no Brasil, institui o juizado de instrução e de garantias. Estes, segundo a proposta, ficariam procedimentos investigatórios criminais. Assim, dentre outros comandos, seu texto determina que toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada sem demora ao juiz de instrução e garantias para realização de audiência de custódia, com a participação da defesa e do Ministério Público, momento que se decidiria

sobre a prisão do acusado e as medidas cautelares cabíveis no caso concreto. Paralelamente a estes comandos, determina que as polícias civis e militares, passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo e que os corpos de bombeiros militares, também ficariam responsáveis pelas atividades de defesa civil. Os cargos das carreiras policiais teriam natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória. Contudo, por meio de inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias – ADCT, possibilita que os atuais delegados de polícia optem pela carreira de juiz de instrução inserida, pela proposta, no âmbito do Poder Judiciário. Cremos, s.m.j., que não há nesta proposta agressão ao art. 60, §4º, inciso III da Constituição Federal, pois no nosso sentir, a arquitetura entre os poderes, resta preservada, uma vez que o poder

judicante que é exclusivo do Poder Judiciário, permanece inalterada, haja vista que o juizado de instrução e de garantias, na forma propos ta,integrará àquele Poder.”

“Não havendo, ainda, vício de inconstitucionalidade formal ou material nas propostas, além de terem sido atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação, manifestamo-nos pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 430 de 2009; 432, de 2009 (CICLO COMPLETO); 321/2013, 423/2014, 431/2014, 89/2015 e 127/2015. Sala da Comissão. Deputado Raul Jungmann