Blog do Políbio Braga | Raul Jungmann

16.05.2015

FOLHA DE PERNAMBUCO

FOGO CRUZADO

Inaldo Sampaio

JUNGMANN QUER PEGAR DILMA DE TODO JEITO

Sem a concordância do presidente nacional do seu partido, Roberto Freire, o deputado Raul Jungmann (PPS) bateu às portas do ministro Teori Zavascki, pela segunda vez, para pedir-lhe que ponha em votação no STF um requerimento de sua autoria consultando a Suprema Corte sobre se a presidente Dilma Rousseff pode ou não ser investigada por atos praticados no mandato anterior. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, já teve oportunidade de dizer ao próprio Jungmann que essa investigação não é possível devido ao artigo 86 da Constituição. Mas o deputado pernambucano insiste nessa tese, por duas razões. Primeira: Dilma foi citada 11 vezes em depoimentos de delação premiada como suposta beneficiária de recursos desviados da Petrobras. Segunda: o ministro e decano da Corte, Celso de Mello, acha que se pode investigar.  Jungmann age em nome próprio porque o PPS caiu fora do bloco que luta pelo impeachment.

 

 

BLOG DO INALDO SAMPAIO

OPOSIÇÃO PEDE A TEORI QUE MANDE INVESTIGAR DILMA ROUSSEFF

Os deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e Marcus Pestana (PSDB-MG) voltaram ontem ao Supremo Tribunal Federal para pedir ao ministro Teori Zavascki que submeta à Segunda Turma um requerimento de sua autoria perguntando se o presidente da República pode ser investigado por fatos ocorridos antes do exercício do seu mandato. Zavascki é o relator no STF dos processos relativos à Operação Lava Jato.

Os deputados estiveram anteriormente com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que afastou de pronto a possibilidade de investigar Dilma Rousseff por força do artigo 86 da Constituição, que diz o seguinte: “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Além disso, disse que não tinha elementos para investigá-la.

Jungmann e Pestana alegaram, porém, que Dilma foi citada 11 vezes em depoimentos de delação premiada e que há precedentes no próprio STF em favor da investigação do presidente da República – por atos estranhos ao mandato – da lavra do ministro Celso de Mello e do ex-ministro Sepúlveda Pertence.

À saída da reunião com o ministro, Jungmann declarou o seguinte: “Ele (Teori) diz, no meu entender, que cabe investigar o presidente da República, em tese. Ou seja, está dizendo que concorda com o que dizem os ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Ou seja, a blindagem é para que você a processe por fato anterior ao mandato. Mas ele diz: em tese, eu concordo que cabe investigar. Ou seja, ele está alinhado com o pensamento do Supremo”.

Entretanto, por meio da assessoria de imprensa do STF Teori confirmou ter dito aos parlamentares que é preciso primeiro um pedido de investigação do procurador geral da República (que se nega a fazê-lo) para tomar qualquer decisão a esse respeito.

O ministro disse também que a jurisprudência do STF diz respeito aos governadores e que isto, em tese, poderia se estender para o presidente da República, mas não disse se era a favor ou contra esse entendimento.

 

 

BLOG DA TEREZA CRUVINEL / BRASIL 247

OPOSIÇÃO INSISTE COM TEORI PARA INVESTIGAR DILMA

por Tereza Cruvinel

Caravana liderada por Raul Jugmann esteve com o relator da Lava Jato ontem

A oposição joga em diversas frentes para envolver a presidente Dilma na Operação Lava Jato e alcançar seu impedimento por qualquer via. Enquanto o líder do PSDB, Carlos Sampaio,  insiste com o jurista Miguel Reale Júnior para que produza um parecer favorável à apresentação de um pedido de impeachment contra Dilma, uma caravana da oposição (PPS, PSDB e DEM),  liderada pelo deputado Raul Jungmann, do PPS, foi ontem ao STF apelar ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, para que leve ao plenário da corte o agravo contra a exclusão  da presidente da lista dos políticos investigados no processo da Lava Jato.

O agravo regimental é um instrumento que contesta a decisão monocrática do relator, pedindo que sua decisão seja reconsiderada pelo conjunto dos ministros. O PPS apresentou este recurso em março, quando Teori acolheu o pedido de abertura de processo contra uma lista de políticos apresentada pelo procurador-geral Rodrigo Janot. Tanto o procurador quanto o relator argumentaram que Dilma não poderia ser investigada porque a Constituição assegura que os presidentes da República não podem responder por atos anteriores ao exercício do mandato. Nem existiram, nos inquéritos de Curitiba, segundo o relator, elementos que justificassem tal medida.

O agravo do PPS foi rejeitado por Teori com o argumento que partidos políticos não têm legitimidade para apresentar este tipo de recurso. Agora a oposição volta à carga, alegando que, como representantes da sociedade têm sim, legitimidade para contestar a decisão e para atuar como assistentes da acusação, com base em mudanças ocorridas em 2008 no Código de Processo Penal.  “O PPS tem plena legitimidade recursal, diante da ampla repercussão social que se verifica no possível envolvimento direto da presidente da República nos crimes em questão”, diz Jungmann.

Este é um caminho que vem sendo apontado por Reale Júnior como alternativa ao impeachment. Se fosse investigada e processada judicialmente. Dilma seria afastada do cargo por crime de responsabilidade, como prevê a Constituição, mesmo sem processo de impeachment. Teori recebeu o apelo ontem e, como era de se esperar, não se pronunciou de pronto. Mas não deve ceder à pressão, a não ser que surjam fatos novos que justifiquem a inclusão de Dilma no processo.

Por isso é enorme a expectativa da oposição com a delação premiada do empresário Ricardo Pessoa, da UTC. Até onde se sabe, ele citou vários políticos mas nada que envolva a presidente.

 

 

BLOG DO POLÍBIO BRAGA

OPOSIÇÃO VOLTA A TEORI ZAVASCKI PARA INSISTIR NA INCLUSÃO DE DILMA NO LAVA JATO

Em uma força-tarefa para envolver a presidente na Lava Jato e “alcançar seu impedimento por qualquer via”, parlamentares da oposição, liderados pelo deputado Raul Jungmann (PPS), se reuniram ontem com o ministro Teori Zavascki para insistir que o relator da Lava Jato no STF leve ao plenário o agravo contra a exclusão da presidente na lista de políticos investigados.

Trata-se do mesmo agravo regimental que foi recusado em março.

Por seu lado, o tucano Carlos Sampaio insiste com o jurista Miguel Reale por um parecer pelo impeachment.

É enorme a expectativa da oposição com a delação premiada de Ricardo Pessoa, da UTC, que já começou a falar, inclusive sobre dinheiro sujo que entregou no ano passado para a campanha de Dilma.

 

 

BLOG DO JOSIAS

TEORI: DILMA PODE SER INVESTIGADA, ‘SE FOR O CASO’2

Em despacho assinado nesta sexta-feira, o ministro Teori Zavaschi, do STF, sustentou que não há impedimento constitucional para que Dilma Rousseff seja investigada, “se for o caso”, por crimes praticados fora do atual mandato. Ele disse isso ao negar pedido do PPS para abrir inquérito contra a presidente no contexto da Operação Lava jato. Teori argumentou que, embora a Constituição não proíba, a investigação só poderia ser cogitada se a Procuradoria-Geral da República fizesse uma acusação formal contra Dilma. Algo que, “nesse momento”, não existe.

Embora Teori tenha indeferido o pedido do PPS, o teor da decisão teve sabor de vitória para os autores. Em sua petição, o partido contestava um despacho que o ministro divulgara em 6 de março. Nessa peça, disponível aqui, Teori endossara posição defendida pelo procurador-geral Rodrigo Janot para excluir Dilma do processo. Janot afirmara que a presidente não poderia ser investigada na Lava Jato porque os fatos ocorreram antes que ela assumisse o atual mandato.

O procurador-geral invocara o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que prevê que um presidente da República, no curso do mandato, não pode ser processado por atos não relacionados ao exercício das suas funções. Na decisão de março, Teori dera razão a Janot, nos seguintes termos: “A rigor, nada há a arquivar em relação à presidente da República. Aliás, ainda que assim não fosse, é certo que, nos termos da Constituição Federal, ‘o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’.”

No documento desta sexta-feira, Teori reposicionou-se em cena. Por iniciativa do deputado Raul Jungmann (PE), o PPS questionara a decisão de março, sob o argumento de que ela contrariava deliberações tomadas anteriormente pelo próprio STF, em casos relatados pelos ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, já aposentado. No novo despacho, Teori deu o braço a torcer:

“Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição (‘O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’) não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.” Ele citou o precedente relatado por Celso de Mello, um dos que o PPS havia mencionado em seu recurso.

Em português claro, o que o ministro Teori disse, com outras palavras, foi o seguinte: se aparecer qualquer indício do envolvimento de Dilma no escândalo da Petrobras, a presidente pode, sim, ser investigada. Na hipótese de comprovação do envolvimento dela em algum crime, a ação penal só poderia ser instaurada depois que terminasse o seu mandato. Ou seja: o que a Constituição proíbe é a abertura de processo, não a apuração dos fatos.

Teori indeferiu o pedido do PPS por entender que, no caso específico, “essa questão não tem significado objetivo”, já que o procurador-geral sustenta não haver elementos que justifiquem a abertura de inquérito contra Dilma. Chamado a manifestar-se novamente, Janot escreveu em parecer endereçado a Teori: “a investigação formal de qualquer pessoa pressupõe a existência de mínimo suporte fático ou indicação de linha de investigação que tenha plausibilidade razoável de logicidade.” E na Lava Jato, ele reiterou, não há “suporte fático para formal investigação em relação à Presidente da República.”

Ao enviar o pedido do PPS ao arquivo, Teori argumentou que não cabe ao STF instaurar inquéritos por conta própria. Lembrou que, conforme reza a Constituição, “cabe exclusivamente ao procurador-geral da República requerer abertura de inquérito, oferecer a inicial acusatória e propugnar medidas investigatórias diretamente nesta Corte Suprema.”

Dilma foi citada em depoimentos de dois delatores da Lava Jato: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O primeiro contou que, em 2010, Youssef lhe trouxe um pedido de Antonio Palocci, então coordenador da campanha presidencial de Dilma. Queria que fossem cedidos do caixa de propinas do PP, o Partido Progressista, R$ 2 milhões para a campanha petista. Youssef foi autorizado a realizar o repasse. Ouvido, o doleiro negou.

Ao excluir Dilma da encrenca, Janot requereu a Teori que devolvesse à primeira instância do Judiciário esse pedaço do processo, para que fosse apurada a conduta de Palocci. Foi atendido. Desde então, o caso encontra-se sob a alçada do juiz Sérgio Moro, que cuida da Operação Lava Jato em Curitiba.

No despacho desta sexta, Teori escreveu: “Consideradas essas circunstâncias de fato e de direito, não há como acolher a pretensão [do PPS] de ser instaurado procedimento investigatório contra a presidente da República nesse momento. Cumpre realçar, por importante, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio, nos termos da decisão proferida” em março.

O bom entendedor deve prestar atenção a certas palavras. Ao dizer que ainda não pode abrir inquérito contra Dilma, o ministro Teori utiliza a expressão “nesse momento”. A investigação está em curso. Há dois dias, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e coordenador do cartel que pilhou a Petrobras, assinou um acordo de delação premiada na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Nas negociações que levaram à delação, Ricardo Pessoa dissera que borrifou R$ 7,5 milhões nas arcas da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, no ano passado. Contou que a negociação foi feita com o então tesoureiro do comitê petista, Edinho Silva, hoje ministro da Comunicação Social da Presidência da República.

Na versão do empreiteiro, o dinheiro foi doado para evitar a perda de contratos que sua empresa mantinha com a Petrobras. Edinho e o PT negam ter recebido doações ilegais. Resta agora saber: 1) o que acrescentou Pessoa em sua delação?; 2) Janot continuará achando que Dilma não merece ser investigada? 3) submetido às novidades do processo, o ministro Teori vai referendar a delação de Ricardo Pessoa?