Blog do Edney Souto | Raul Jungmann

11.03.2015

JORNAL DO COMMERCIO

STF NOTIFICA CID SOBRE QUEIXA DE RAUL JUNGMANN

O ministro da Educação, Cid Gomes, foi notificado pelo ministro Celso de Mello, do STF, para que responda, em dez dias, à interpelação judicial apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). No documento, Jungmann questiona sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no blog do jornalista Josias de Souza, sob o título “Câmara tem uns 400, 300 deputados achacadores”. Para o deputado pernambucano, as afirmações podem configurar crime de injúria, previsto no Artigo 140 do Código Penal.

 

 

BLOG DE JAMILDO

STF ATENDEU PEDIDO DE RAUL JUNGMANN. CID GOMES TERÁ QUE EXPLICAR ACUSAÇÕES CONTRA DEPUTADOS

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), vice-líder da minoria, teve seu pedido atendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro da Educação, Cid Gomes, explique as acusações que fez de que existem entre 300 e 400 deputados achacadores na Câmara Federal.

O ministro Celso de Mello notificou o ministro para que responda, em no máximo dez dias, à interpelação judicial apresentada pelo pós-comunista.

“Esperávamos que o ministro se desculpasse publicamente. Como não teve humildade para reconhecer que errou, terá que se esclarecer judicialmente. Isso mostra que não se pode fazer declarações irresponsáveis e passar impune”, afirmou Raul Jungmann, que, na interpelação, ressaltou que os comentários de Cid Gomes “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.

Raul Jungmann lembrou que o verbo achacar, segundo o dicionário Aurélio, tem, entre outras acepções, os significados “de roubar a alguém, intimidando-o” ou “extorquir dinheiro de”.

“Portanto, o interpelado dirigiu a deputados federais indeterminados a conduta de enfraquecer o governo com a intenção – ao que parece – de roubar o governo, intimidando-o ou de extorquir dinheiro”, analisou o deputado do PPS.

 

 

BLOG DO INALDO SAMPAIO

STF INTERPELA CID GOMES PARA DAR OS NOMES DOS “ACHACADORES”

A pedido do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), vice-líder da minoria na Câmara Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpelou nesta terça-feira (10) o ministro da Educação, Cid Gomes, para que confirme ou desminta a afirmação de que existem na Casa cerca de 400 “achacadores”.

A afirmação foi feita durante palestra para estudantes universitários da Universidade Federal do Pará.

O ministro Celso de Mello notificou o ministro para que responda, em no máximo dez dias, à interpelação judicial apresentada pelo deputado pernambucano.

“Esperávamos que o ministro se desculpasse publicamente. Como ele não teve humildade para reconhecer que errou, terá que se esclarecer judicialmente. Isso mostra que não se pode fazer declarações irresponsáveis e passar impune”, afirmou Raul Jungmann.

O deputado disse também que os comentários de Cid Gomes “poderiam configurar, em tese, crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os 300 ou 400 “achacadores”.

Jungmann lembrou que o verbo achacar, segundo o dicionário de Aurélio, tem, entre outras acepções, os significados “de roubar alguém, intimidando-o” ou “extorquir dinheiro de”.

“Portanto, o interpelado dirigiu a deputados federais indeterminados a conduta de enfraquecer o governo com a intenção – ao que parece – de roubar o governo, intimidando-o ou de extorquir dinheiro”, declarou.

 

 

LEIAJÁ

A PEDIDO DE JUNGMAN, STF COBRA ESCLARECIMENTOS A CID GOMES

O parlamentar tem dez dias para explicar porque chamou deputados federais de “achacadores”

O ministro da Educação, Cid Gomes, foi notificado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, para responder, em no máximo dez dias, à interpelação judicial apresentada pelo deputado federal e vice-líder da minoria Raul Jungmann (PPS-PE). O pedido do parlamentar foi feito para que Gomes explique-se sobre acusações feitas na Câmara. O ministro afirmou existir entre 300 e 400 deputados “achacadores” na Casa Federal.

O anseio do pós-comunista era que o ministro se desculpasse publicamente, porém como “não teve humildade para reconhecer que errou, terá que se esclarecer judicialmente. Isso mostra que não se pode fazer declarações irresponsáveis e passar impune”, alfinetou Raul Jungmann, lembrando que os comentários de Gomes “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.

Jungmann também ressaltou o significado de “achacar”.  Segundo o dicionário Aurélio, tem, entre outras acepções o mesmo que “de roubar a alguém, intimidando-o” ou “extorquir dinheiro de”. “Portanto, o interpelado dirigiu a deputados federais indeterminados a conduta de enfraquecer o governo com a intenção – ao que parece – de roubar o governo, intimidando-o ou de extorquir dinheiro”, analisou o deputado do PPS.

 

JURANDIR LIBERAL LIDERA OPOSIÇÃO NA CÂMARA DO RECIFE 

O nome do petista foi escolhido na tarde desta terça (10), assim como o da vice, a vereadora Isabella de Roldão

Formada por dez integrantes, a bancada da oposição da Câmara do Recife elegeu na tarde desta terça-feira (10), o vereador Jurandir Liberal do PT para liderar o colegiado. Com uma cara nova em virtude das mudanças políticas e eleição de alguns parlamentares que fazia parte da antiga oposição, a bancada contará com a participação de cinco petistas, três petebistas, uma pedetista e uma pessebista.

Segundo Liberal seu nome foi escolhido em reunião com os demais membros que também escolheram a vice-líder. “Hoje nós fizemos uma reunião da bancada e a primeira questão foi escolher o líder. Eu fui escolhido para liderar e Isabela de Roldão (PDT) será a vice. A partir de agora vamos programar algumas reuniões sistemáticas com os temas que serão priorizados”, explicou.

A bancada opositora da gestão 2015 é totalmente diferente do ano anterior. Formada antigamente pelos vereadores Raul Jungman (PPS) – agora deputado federal, Priscila Krause (DEM), eleita como deputada estadual, Aline Mariano (PSDB) atual secretária de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas do Recife e o vereador André Régis (único a permanecer na Casa, mas se nega a unir-se com o PT), os membros do colegiado deverão estruturar novas linhas de cobranças e trabalhos para fiscalizar a gestão atual.

Apesar das mudanças, Liberal acredita que a oposição não perdeu forças. “A oposição aqui na Casa tinha quatro vereadores, mas Priscila foi eleita deputada, Raul Jungmann assumiu a cadeira de deputado e Aline Mariano assumiu o governo, ficou apenas um (André Régis). Em compensação, esse conjunto que era base do governo passou a ser oposição e agora está mais ampliado e tem mais vereadores”, comemorou, revelando haver possibilidade de vereadores da base do governo mudar de lado. “Há vereadores da própria base que ainda não veio por pouco, mas com certeza, no andar da carruagem vão mudar. E principalmente no próximo ano que é eleitoral”, contou.

Sem querer detalhar a linha de atuação, nem se vai posicionar-se de forma mais dura ou superficial, o petista garantiu trabalhar sempre em conjunto com os demais parlamentares. “Primeiro vamos discutir tudo e uniformizar o trabalho e dividir as tarefas. É uma bancada bastante qualificada que conhece bem a cidade e vamos fazer um trabalho propositivo para a cidade. Lógico que alguns temas serão priorizados como saúde, educação, infraestrutura. Então cada um vai falar de acordo com as suas preferências”, detalhou.

A bancada: Fazem parte da oposição ao governo municipal nessa gestão 2015 os vereadores do PT: Jurandir Liberal, Luiz Eustáquio, Henrique Leite, Jairo Brito e Osmar Ricardo. Do PTB: Antônio Luiz Neto, Carlos Gueiros e Eduardo Marques e ainda as vereadoras Isabella de Roldão do PDT e Marília Arraes do PSB.

 

 

PPS NACIONAL

PROJETO DE JUNGMANN CRIA CONTROLADORIA DE ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA

O vice-líder da Minoria na Câmara, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou, nesta terça-feira (10), projeto de lei para criar a controladoria de atividades de inteligência. O órgão terá acesso a todos os dados sigilosos da Abin, e seus cinco membros – um deles indicado pela Câmara, outro pelo Senado – terão mandato de três anos, prorrogáveis por igual período.

A controladoria terá a função de receber e apurar denúncias de violações de direitos e garantias fundamentais praticadas por órgãos públicos de inteligência e contra inteligência. “É uma forma eficaz de controle, pela sociedade e seus representantes, de atos abusivos”, explica Jungmann.

Segundo o parlamentar, a atuação dos órgãos de inteligência vem se demonstrando ilimitada no âmbito institucional, a ponto de ferir a autonomia dos poderes e de determinados direitos fundamentais.

A controladoria deverá também realizar auditorias constantes sobre o desenvolvimento das atividades dos organismos de inteligência e contra inteligência com o objetivo de prevenir o uso indevido de suas estruturas.

O órgão vai receber reclamações e informar a respeito do andamento da análise e das providências adotadas sobre elas. “A nossa proposta difere da ouvidoria interna, que já existe na Abin, e é dirigida por seus próprios agentes internos. Esse é um instrumento que carece de poderes e de interesse de agir, uma vez que faz parte do próprio órgão que se propõe a fiscalizar”, diz o parlamentar pernambucano.

Para ele, o fato de a responsabilidade de investigar ser dos próprios funcionários da Abin explica “o porquê de tantas denúncias que vêm sendo veiculadas pela imprensa nos episódios das escutas clandestinas”. A fiscalização só será eficaz, salienta, se feita a partir de outro poder “e ficar aberta às informações vindas da sociedade e dotada de estrutura e autonomia para proceder às apurações”.

 

STF: CID TERÁ QUE RESPONDER JUNGMANN

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, para que responda, no prazo de dez dias, querendo, à interpelação judicial com pedido de explicações (PET 5557) apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE).

Na interpelação, Jungmann pede esclarecimentos sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no “blog” do jornalista Josias de Souza, sob o título “Câmara tem ‘uns 400, 300 deputados achacadores”. Segundo o deputado pernambucano, tais afirmações “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.

Ao analisar a interpelação, o ministro Celso de Mello salienta a competência penal originária do STF para processar pedido de explicações em juízo contra ministro de Estado, formulado com apoio no artigo 144 do Código Penal, uma vez que se trata de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.

Acentua que sua decisão de determinar a notificação “não veicula nem transmite qualquer ordem ao destinatário desse ato processual, razão pela qual o notificando não pode ser compelido a comparecer em juízo nem constrangido a prestar esclarecimentos, ou a exibir documentos, ou, ainda, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa”.

Ressalta que “a interpelação judicial, sempre facultativa, acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade”, e observa que “o pedido de explicações é admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra e constitui típica providência de ordem cautelar destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória”.

Por essa razão, o ministro esclarece que o pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar ao procedimento das notificações avulsas, previsto no Código de Processo Civil (artigo 867), combinado com o artigo 3º e o Código de Processo Penal.

Portanto, segundo destaca em sua decisão ao citar a doutrina e precedentes, “não caberá ao Supremo Tribunal Federal, em sede de interpelação penal, avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las, pois tal matéria compreende-se na esfera do processo penal de conhecimento a ser ulteriormente instaurado”.

Por fim, o ministro Celso de Mello acentua que resta ao destinatário da interpelação penal quatro possibilidades: “poderá, querendo, responder ao pedido formulado”; “igualmente, ao seu exclusivo critério, abster-se de responder à notificação”; “em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe, de modo formal, as razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante; e, “finalmente, prestar as explicações solicitadas”.

 

 

EBC AGÊNCIA BRASIL / NE10 / DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR / CORREIO DA AMAZÔNIA

STF NOTIFICA MINISTRO DA EDUCAÇÃO SOBRE INTERPELAÇÃO DO DEPUTADO RAUL JUNGMANN

O ministro da Educação, Cid Gomes, foi notificado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que responda, no prazo de dez dias, à interpelação judicial apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE).

No documento, Jungmann pede esclarecimentos sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no blog do jornalista Josias de Souza, sob o título Câmara tem uns 400, 300 deputados achacadores. Para o parlamentar pernambucano, as afirmações podem configurar crime de injúria, previsto no Artigo 140 do Código Penal, por se tratar de acusação genérica, sem explicar quem são os deputados em questão.

Ao analisar a interpelação, Celso de Mello diz que a decisão de determinar a notificação não veicula, nem transmite qualquer ordem ao ministro Cid Gomes. “O notificando não pode ser compelido a comparecer em juízo nem constrangido a prestar esclarecimentos, ou a exibir documentos, ou, ainda, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa.”

Celso de Melo acentuou ainda que restam ao destinatário da interpelação penal quatro possibilidades: “Poderá, querendo, responder ao pedido formulado; igualmente, ao seu exclusivo critério, abster-se de responder à notificação; em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe, de modo formal, as razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante; e, finalmente, prestar as explicações solicitadas”.

Na quarta-feira (4), a Câmara dos Deputados havia aprovado a convocação de Cid Gomes para esclarecer críticas a deputados e à Casa. As declarações do ministro foram feitas no fim de fevereiro, na Universidade Federal do Pará, durante reunião com professores e reitores de universidades federais.

De acordo com o requerimento, Cid Gomes disse que a Câmara “tem lá uns 300, 400 deputados [para quem] quanto pior, melhor para eles. Eles querem é que o governo esteja frágil, porque é a forma de achacarem mais, tomarem mais, tirarem mais dele, aprovarem as emendas impositivas”.

Após a aprovação do requerimento, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinou que a Secretaria-Geral da Mesa tomasse as providências necessárias para que o ministro da Educação compareça à Casa e preste esclarecimentos sobre suas declarações.

A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Educação, mas não obteve um posicionamento da pasta até o fechamento da matéria.

 

 

JUSTIÇA EM FOCO / JORNAL LUZILÂNDIA

MINISTRO É NOTIFICADO A RESPONDER INTERPELAÇÃO DE RAUL JUNGMANN

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, para que responda, no prazo de dez dias, querendo, à interpelação judicial com pedido de explicações (PET 5557) apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE).

Na interpelação, Jungmann pede esclarecimentos sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no “blog” do jornalista Josias de Souza, sob o título “Câmara tem ‘uns 400, 300 deputados achacadores”. Segundo o deputado pernambucano, tais afirmações “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.

Ao analisar a interpelação, o ministro Celso de Mello salienta a competência penal originária do STF para processar pedido de explicações em juízo contra ministro de Estado, formulado com apoio no artigo 144 do Código Penal, uma vez que se trata de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.

Acentua que sua decisão de determinar a notificação “não veicula nem transmite qualquer ordem ao destinatário desse ato processual, razão pela qual o notificando não pode ser compelido a comparecer em juízo nem constrangido a prestar esclarecimentos, ou a exibir documentos, ou, ainda, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa”.

Ressalta que “a interpelação judicial, sempre facultativa, acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade”, e observa que “o pedido de explicações é admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra e constitui típica providência de ordem cautelar destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória”.

Por essa razão, o ministro esclarece que o pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar ao procedimento das notificações avulsas, previsto no Código de Processo Civil (artigo 867), combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.

Portanto, segundo destaca em sua decisão ao citar a doutrina e precedentes, “não caberá ao Supremo Tribunal Federal, em sede de interpelação penal, avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las, pois tal matéria compreende-se na esfera do processo penal de conhecimento a ser ulteriormente instaurado”.

Por fim, o ministro Celso de Mello acentua que resta ao destinatário da interpelação penal quatro possibilidades: “poderá, querendo, responder ao pedido formulado”; “igualmente, ao seu exclusivo critério, abster-se de responder à notificação”; “em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe, de modo formal, as razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante; e, “finalmente, prestar as explicações solicitadas”.

 

 

DIÁRIO DE CUIABÁ / JORNAL DE PIRACICABA

INVESTIGADO NO STF COMANDARA COMISSÃO

Os dois principais cargos de comando da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara serão ocupados por deputados investigados no STF (Supremo Tribunal Federal) por suposta participação no esquema de corrupção na Petrobras.

A CCJ, que é considerada o colegiado mais importante da Casa, é responsável por analisar recursos contra eventuais processos de cassação aprovados pelo Conselho de Ética, órgão disciplinar.

Em meio a constrangimentos e defesas de parlamentares alvos no STF, a maioria dos deputados da comissão aprovou ontem o nome do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) para a vice-presidência. Ex-ministro das Cidades do governo Dilma, Ribeiro foi eleito com 28 votos favoráveis e 26 em branco (que representa protesto). A votação é secreta e ele não teve adversário.

Na semana passada, os integrantes da CCJ elegeram o deputado Arthur Lira (PP-AL) para a presidência.

Os pepistas são acusados pelo doleiro Alberto Youssef de compor o grupo de deputados do partido que deputado recebia repasses mensais entre R$ 30 mil e R$ 150 mil da “cota” do PP no esquema de corrupção que atuava dentro da Petrobras. Dos 22 deputados que são alvos do Supremo, 18 são do PP. Youssef era o operador do PP na diretoria de Abastecimento. Lira ainda responde no STF por lavagem de dinheiro e ainda é acusado de agredir sua ex-mulher.

Questionado por colegas, Lira negou mal-estar em permanecer no posto. “Temos nossa consciência tranquila. Nenhuma parcialidade se dará nessa comissão. Espero ter dado a oportunidade dessa comissão exaurir o assunto. Não sinto nenhum constrangimento nem moral nem legal e não faria no Congresso atuação de meio mandato”, disparou.

Ribeiro pediu serenidade para que não sejam feitas injustiças.

DEFESAS

Depois que o nome de Ribeiro foi colocado, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) tentou fazer uma interferência, mas o presidente da CCJ o impediu e disse que só concederia a palavra com o fim da votação.

Ribeiro chegou a procurar Delgado para pedir compreensão. Alegou que na Casa há mais de 200 parlamentares que respondem a inquérito. Delgado e outros deputados, no entanto, articularam os votos em branco num sinal de protesto.

Com o resultado proclamado, Delgado questionou a permanência de Lira e Ribeiro. “Não podemos fechar os olhos para o que as ruas estão dizendo. Precisamos garantir a isenção necessária para que possamos trabalhar”, disse.

O deputado Ivan Valente e Raul Jungmann (PPS-PE) reforçaram o discurso. Jungmann afirmou ainda que a questão não é legal, mas política.

As falas provocaram uma série de defesa dos deputados enrolados no esquema de corrupção de colegas do PMDB, PDT, PV e do PP. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é um dos investigados.

O deputado Ricardo Barros (PP-PR) iniciou o movimento afirmando que a acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “é uma denúncia vazia.”

Alceu Moreira (PMDB-RS) atacou as cobranças para impedimento dos parlamentares na mira do STF. “Não há lugar para vestais. Queremos que se preserve direito dos deputados possíveis investigados.”, afirmou.

 

 

CBN FOZ DO IGUAÇU

CCJ ELEGE VICES; LÍDER PEDE AFASTAMENTO DE DEPUTADOS CITADOS NA LAVA JATO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) elegeu há pouco os seus três vice-presidentes. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) assumiu a 1ª vice-presidência, com 28 votos contra 26 em branco. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) recebeu 44 votos de 54 possíveis e tornou-se 2º vice-presidente; e o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) foi eleito 3º vice-presidente, com 41 votos.

Segundo o líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), a vitória por poucos votos de Aguinaldo Ribeiro revela a insatisfação dos membros da comissão com a escolha dele.

Delgado defendeu que o presidente da comissão, deputado Arthur Lira (PP-AL), e o 1º vice se declarem impedidos de exercer os cargos por estarem na lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de parlamentares que teriam participado do esquema investigado pela Operação Lava Jato, sobre desvio de recursos da Petrobras.

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O documento foi divulgado na sexta-feira (6) à noite, quando o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de investigação contra 22 deputados federais, 12 senadores, 12 ex-deputados e uma ex-governadora, de seis partidos: PP, PT, PMDB, SD, PSDB e PTB.

“Pelo princípio da isenção, os processos abertos depois de inquérito no Conselho de Ética podem vir para cá [CCJ, como recurso]. E vocês poderão analisar membros do seu partido. Venho pedir pelo bem da comissão, nós não podemos fechar os olhos para o que as ruas estão dizendo”, disse Delgado.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) também defendeu o afastamento dos parlamentares. “O resultado da votação [para a 1ª vice-presidência] foi surpreendente, ou seja, a Casa está preocupada com o que está acontecendo.”

Ele lembrou que não é normal que uma indicação acordada tenha uma rejeição tão grande. “É preciso evitar mais constrangimentos como os da votação de hoje”, sustentou.

Defesa

Arthur Lira se defendeu: “Não sinto nenhum constrangimento, nenhum impedimento, moral ou legal, e não faria no Congresso uma atuação de meio mandato”.

Segundo ele, todos os deputados que quiseram falar sobre o assunto já emitiram sua opinião. “Espero ter dado a oportunidade desta comissão exaurir esse assunto”, declarou na reunião de hoje.

Durante o fim de semana, o presidente da CCJ afirmou ter sido surpreendido pela inclusão do nome dele na lista. “Vamos esperar para ver o que vem de diligência. Não posso falar nada. Para mim, é uma surpresa. Não tenho nada a ver com isso”, ressaltou. “Quero lembrar que é não uma lista de réus confessos. Vamos ter que ver o que é isso”, comentou.

Já o 1º vice-presidente do colegiado afirmou que nada tem a temer. “Irei aguardar o momento oportuno para me pronunciar, só adianto que, em 2010, eu era deputado estadual e nem era conhecido nacionalmente”, disse. “Todavia, prefiro aguardar o teor do inquérito, não tenho nada a temer e, acima de tudo, defendo a investigação de todas as denúncias”, completou.

Debate

Vários parlamentares defenderam a permanência de Lira e Ribeiro nos cargos e disseram que não pode haver pré-julgamento e condenação dos parlamentares.

“Nós não temos o direito de colocar consequências onde o direito negou essas consequências”, sustentou o deputado Evandro Gussi (PV-SP). O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) criticou o que chamou de “oportunismo” de outros parlamentares em querer parecer melhores que os demais.

Por outro lado, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contestou o argumento usado para defender a manutenção do presidente e do 1º vice. “A questão não é jurídica, não é legal, é política. Por isso que cabe o apelo [para se afastarem dos cargos].”

 

 

DCI DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS

“DIRETO DE BRASÍLIA”: LOTEAMENTO DE CARGOS É O “MOTOR DA CORRUPÇÃO”

O “motor de corrupção” é o loteamento de cargos na administração pública por apadrinhados indicados pelos partidos políticos que integram a base de sustentação parlamentar dos governos.

Limitar esse poder dos governantes é “a mãe das reformas políticas”, defendeu o filósofo e diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, ao pregar que chefes do Executivo passem a ter mais limitações na nomeação de pessoas para postos na máquina do Estado.

Em palestra no Senado, Abramo disse que o grande poder de nomeação que o presidente da República ou os governadores têm gera a cooptação de apoio de partidos nas casas legislativas pelo País. Ele afirmou que, embora esse tema não esteja na pauta dos debates sobre reforma política, é o mais importante de todos.

O filósofo afirmou que esse poder do chefe do Executivo provoca efeitos sérios, como, por exemplo, a falta de prestígio das instituições políticas e do Legislativo junto ao eleitor.

“Crise não é o ministro fulano de tal brigar com o vice-presidente. Isso não é crise nenhuma. Crise é a população não ter confiança na instituição legislativa ou num dos Poderes”, argumentou.

Abramo pregou no deserto. Nenhum parlamentar se pronunciou a favor da proposta.

Petista diz que a reeleição não deu certo

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) subiu à tribuna ontem e fez a defesa da reforma política. Mas voltou a pedir que o Congresso mantenha a proposta de votar uma reforma política ampla, com a inclusão de outras pautas, como a reestruturação dos partidos, a questão do financiamento dos partidos e o fim da reeleição.

Está na pauta do Plenário do Senado a análise da PEC 73/2011, que prevê a desincompatibilização do Presidente da República, do Governador do Estado e do Prefeito Municipal como condição para a candidatura eleitoral.

Para Pinheiro, “o problema é a reeleição, não somente a desincompatibilização! O instrumento da reeleição não deu certo. Portanto, chegou a hora da gente colocar um basta nesta questão e acabar com o processo de reeleição “, destacou.

O senador Walter Pinheiro é autor da PEC 35/2014, que propõe uma ampla Reforma com o fim da reeleição, mandato de cinco anos para chefes do Executivo e parlamentares (encurtando, portanto, o mandato de oito anos dos senadores), além de restringir o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV e estabelecer regras de transição. As mudanças somente valerão, porém, se aprovadas em referendo popular.

Os efeitos do Petrolão

Os efeitos da lista elaborada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,  estão tendo reflexos na base e petista e na ala tucana. Nessa terça-feira. foi a vez do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) refutar as suspeitas sobre seu envolvimento no escândalo.

Da tribuna do Senado, Anastasia argumentou que se sente caluniado de forma “vil e abjeta”. O tucano se queixou e afirmou que não imaginava fazer o primeiro pronunciamento de seu mandato como senador para se defender de uma “sórdida mentira”. Ele classificou seu discurso, ao qual deu o título de “A grande indignação”, como o de maior importância de sua carreira política.

“Defendo agora o que de mais precioso tenho em 30 anos de vida pública: minha honra e minha história – disse, agradecendo a solidariedade que já tem recebido de eleitores e colegas senadores”, discursou.

Ministro vai ter que responder interpelação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do ministro da Educação, Cid Gomes, para que responda, no prazo de dez dias, querendo, à interpelação judicial criminal (PET 5557) apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE).

Na interpelação, formulada com apoio no artigo 144 do Código Penal, Jungmann pede esclarecimentos sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no “blog” do jornalista Josias de Souza, sob o título “Câmara tem ‘uns 400, 300 deputados achacadores”. Segundo o deputado pernambucano, tais afirmações “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal.

Ao analisar a interpelação, o ministro Celso de Mello salienta a competência penal originária do STF para processar pedido de explicações em juízo contra ministro de Estado, uma vez que se trata de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo.

 

 

BLOG DO EDNEY SOUTO

STF ATENDEU PEDIDO DE RAUL JUNGMANN. CID GOMES TERÁ QUE EXPLICAR ACUSAÇÕES CONTRA DEPUTADOS

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), vice-líder da minoria, teve seu pedido atendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro da Educação, Cid Gomes, explique as acusações que fez de que existem entre 300 e 400 deputados achacadores na Câmara Federal.

O ministro Celso de Mello notificou o ministro para que responda, em no máximo dez dias, à interpelação judicial apresentada pelo pós-comunista.

“Esperávamos que o ministro se desculpasse publicamente. Como não teve humildade para reconhecer que errou, terá que se esclarecer judicialmente. Isso mostra que não se pode fazer declarações irresponsáveis e passar impune”, afirmou Raul Jungmann, que, na interpelação, ressaltou que os comentários de Cid Gomes “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.

Raul Jungmann lembrou que o verbo achacar, segundo o dicionário Aurélio, tem, entre outras acepções, os significados “de roubar a alguém, intimidando-o” ou “extorquir dinheiro de”.

“Portanto, o interpelado dirigiu a deputados federais indeterminados a conduta de enfraquecer o governo com a intenção – ao que parece – de roubar o governo, intimidando-o ou de extorquir dinheiro”, analisou o deputado do PPS.

 

 

O ANTAGON!STA

“A CASA CAIU”

O deputado Raul Jungmann, do PPS, resumiu para O Antagonista o efeito do depoimento de Pedro Barusco na CPI da Petrobras:

“A tomar pelo valor de face, a casa caiu. O PT aprovou a convocação de Barusco, esperando que ele implicasse os tucanos na corrupção da Petrobras, mas o efeito foi o de bumerangue mal arremessado: os petistas é que foram atingidos em cheio.”

Raul Jungmann também reafirmou ser cascata a história de que ele procurou FHC, para tentar um acordão entre a oposição e o PT. “Me inclua fora dessa”, brincou.

 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

MINISTRO DA EDUCAÇÃO É NOTIFICADO A RESPONDER INTERPELAÇÃO DE RAUL JUNGMANN

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, para que responda, no prazo de dez dias, querendo, à interpelação judicial com pedido de explicações (PET 5557) apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE).

Na interpelação, Jungmann pede esclarecimentos sobre declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no “blog” do jornalista Josias de Souza, sob o título “Câmara tem ‘uns 400, 300 deputados achacadores”. Segundo o deputado pernambucano, tais afirmações “poderiam configurar, em tese, o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.

Ao analisar a interpelação, o ministro Celso de Mello salienta a competência penal originária do STF para processar pedido de explicações em juízo contra ministro de Estado, formulado com apoio no artigo 144 do Código Penal, uma vez que se trata de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.

Acentua que sua decisão de determinar a notificação “não veicula nem transmite qualquer ordem ao destinatário desse ato processual, razão pela qual o notificando não pode ser compelido a comparecer em juízo nem constrangido a prestar esclarecimentos, ou a exibir documentos, ou, ainda, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa”.

Ressalta que “a interpelação judicial, sempre facultativa, acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade”, e observa que “o pedido de explicações é admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra e constitui típica providência de ordem cautelar destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória”.

Por essa razão, o ministro esclarece que o pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar ao procedimento das notificações avulsas, previsto no Código de Processo Civil (artigo 867), combinado com o artigo 3º e o Código de Processo Penal.

Portanto, segundo destaca em sua decisão ao citar a doutrina e precedentes, “não caberá ao Supremo Tribunal Federal, em sede de interpelação penal, avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las, pois tal matéria compreende-se na esfera do processo penal de conhecimento a ser ulteriormente instaurado”.

Por fim, o ministro Celso de Mello acentua que resta ao destinatário da interpelação penal quatro possibilidades: “poderá, querendo, responder ao pedido formulado”; “igualmente, ao seu exclusivo critério, abster-se de responder à notificação”; “em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe, de modo formal, as razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante; e, “finalmente, prestar as explicações solicitadas”.

 

 

O GLOBO / PORTAL DO HOLANDA (AM)

APESAR DO APELO PARA AFASTAMENTO, COMANDO DA CCJ PASSA A TER DOIS INVESTIGADOS DA LAVA-JATO

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara elegeu para ocupar a primeira vice-presidência mais um deputado alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) no esquema de corrupção da Petrobras: o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), eleito com 28 votos sim e 26 votos em branco. Na semana passada, foi eleito para presidir o colegiado o deputado Arthur Lira (PP-AL), que também está na lista. Apesar do constrangimento pelo questionamento e apelos de afastamento dos cargos feitos publicamente por três deputados de oposição, os dois receberam apoio de deputados do PP, PMDB, PV e PDT para se manter à frente da comissão.

O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pediu para falar antes da votação, mas o presidente Arthur Lira não permitiu. Depois da eleição, com a contrariedade de parte do colegiado refletida nos votos em branco recebidos por Ribeiro, Delgado falou. O deputado pediu o afastamento dos dois e lembrando que a CCJ poderá julgar processos de quebra de decoro que venham do Conselho de Ética, inclusive contra eles.

— Peço o afastamento pelo princípio de isenção. O partido de vossas excelências tem 22 indicados na lista. Pelo bem dessa comissão, não podemos fechar os olhos ao que as ruas estão dizendo. Dê à CCJ a isenção necessária. Pelo bem da comissão seria bom os dois se declararem impedidos espontaneamente — apelou Júlio Delgado.

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) disse que a resistência inicial à proposta de afastamento dos deputados que estão na lista de Janot deixarem a CPI, ganhou apoio de vários líderes e os dois deputados (Sandes Junior e Lázaro Botelho) acabaram deixando a comissão. Ele comentou que na semana passada, a simples possibilidade de Lira estar na lista levou 12 deputados a votar em branco. Nesta terça-feira, 26 deputados da CCJ votaram em branco para não ajudar eleger Aguinaldo Ribeiro primeiro vice-presidente da comissão.

— Não é normal uma indicação acordada ter uma rejeição tão grande. A maioria dos deputados começa a se convencer que é preciso manter a isenção. Temos que nos precaver para que não haja mais constrangimentos, a sessão de hoje é um constrangimento — disse Ivan Valente, pedindo o afastamento de Lira e Ribeiro:

— É afastamento dos cargos da comissão, não dos mandatos.

Os pedidos de afastamento foram intercalados por falas de outros deputados que saíram em defesa dos dois deputados do PP.

— As representações do Ministério Público são vazias. Não sabemos se haverá processos aqui. Se vierem, naquele momento, eles se declararão impedidos — defendeu o deputado Ricardo Barros (PP-PR).

— O que temos aqui é abertura de inquérito. Não podemos colocar consequências que o direito não coloca — acrescentou o deputado Evandro Gussi (PV-SP).

As defesas mais enfáticas vieram de deputados do PMDB, que tem além de deputados, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (RJ) e do Senado, Renan Calheiros (AL), na lista dos que respondem a inquérito. Falaram os deputados Rodrigo Pacheco (MG), Manoel Junior (PB), Sérgio Souza (PR) e Alceu Moreira (RS).

— Não encontro em nenhum código que alguém que esteja sendo investigado, com os votos que o trouxeram aqui, não possa ocupar a função de presidente. Quero saber se a Constituição impede que um parlamentar tenha cerceado o direito que foi dado pela vontade popular. Não estou aqui fazendo a defesa de vossa excelência, mas já vimos aqui o ex-presidente dessa Casa, Ibsen Pinheiro, ser execrado e depois inocentado — afirmou o deputado Manoel Junior.

— Nenhuma das palavras que vou falar têm caráter de defesa, porque não há do que se defender. Não cabe oportunismo nessa Casa. Vamos preservar o direito dos que estão na lista de serem considerados como investigados e não culpados — completou Alceu Moreira.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), foi taxativo:

— A questão aqui não é jurídica, legal. É essencialmente política. essa Casa não é um tribunal, mas uma Casa política e sendo assim, o que é alcançado é a autoria de vossa excelência e do primeiro vice. Por isso cabe o apelo ( para deixarem o cargo) e a vocês decidirem se aceitam — afirmou Jungmann.

Apesar dos apelos, Arthur Lira continuou comandando a comissão e disse aos que fizeram os pedidos:

— Deputados Júlio e Ivan, os senhores têm todo o direito de fazer esse apelo. Nenhuma parcialidade se dará. Esse assunto está exaurido. Não sinto nenhum constrangimento nem impedimento — finalizou o presidente da CCJ, Arthur Lira.

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ CONCLUI ELEIÇÃO DA MESA COM ESCOLHA DOS TRÊS VICE-PRESIDENTES

A Comissão de Constituição e Justiça elegeu nesta terça-feira (3) os seus três vice-presidentes. O deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP paraibano, assumiu a 1ª vice-presidência, com 28 votos a favor e outros 26 em branco. Os deputados do PMDB Osmar Serraglio, do Paraná, e Veneziano Vital do Rêgo, da Paraíba, ficaram com a 2ª e a 3ª vice-presidências.

Segundo o líder do PSB, deputado Júlio Delgado, de Minas Gerais, a vitória por poucos votos de Aguinaldo Ribeiro revela a insatisfação dos membros da comissão com a escolha dele.

Delgado defendeu que o presidente da comissão, deputado Arthur Lira, do PP alagoano, e o 1º vice se declarem impedidos de exercer os cargos por estarem na lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de parlamentares que teriam participado do esquema investigado pela Operação Lava Jato, sobre desvio de recursos da Petrobras.

O partido de vossas excelências tem 22 citados. Certamente, alguns no processo de inquérito, de investigação serão arquivados, outros não. E, por essa isenção, deputado Arthur, eu vim pedir pelo bem da comissão, pelo andamento dos trabalhos nesta comissão, do Parlamento. Nós não podemos fechar os olhos para o que as ruas estão dizendo.

A lista foi divulgada na sexta-feira (6) à noite, quando o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de investigação contra 47 políticos.

Os deputados Ivan Valente, do Psol paulista, e Raul Jungmann, do PPS de Pernambuco, também defenderam o afastamento dos parlamentares. Valente lembrou que não é normal que uma indicação acordada tenha uma rejeição tão grande.

Segundo Arthur Lira, todos os deputados que quiseram falar sobre o assunto já emitiram sua opinião.

Ouvimos com muita atenção tanto os apelos do deputado Júlio Delgado e do deputado Ivan Valente como diversos, e em superior número, de apelos de deputados que foram solidários, regimentalistas, constitucionalistas, que prezam pelo devido direito legal, pelo cumprimento das regras constitucionais.

Durante o fim de semana, o presidente da CCJ afirmou ter sido surpreendido pela inclusão do nome dele na lista. Já o 1º vice-presidente do colegiado afirmou que nada tem a temer. Vários parlamentares defenderam a permanência de Lira e Ribeiro nos cargos e disseram que não pode haver pré-julgamento e condenação dos parlamentares.

Mesmo com o debate, a comissão aprovou nesta terça-feira o acordo de procedimentos sobre o trabalho dos deputados. Entre as regras propostas, está a divulgação da pauta de votações até a tarde da sexta-feira anterior, com no máximo 40 propostas.

 

 

BLOG DA SONIA RACY (ESTADÃO)

ANTRICRISE 2

Cid, aliás, foi presenteado ontem com outra notícia. Celso de Mello, do STF, atendeu a pedido do deputado Raul Jungmann e deu 10 dias para o ministro se explicar sobre os “achacadores”. Sob pena de processo por injúria.