17.12.2015 | Raul Jungmann

17.12.2015

FOLHA DE PERNAMBUCO

FOGO CRUZADO

Inaldo Sampaio

CULPA – Membro da tropa de choque do governo, Sílvio Costa (PTdoB) culpa a oposição pelo rebaixamento do Brasil – para receber investimentos estrangeiros – pela agência de classificação de risco “Fitch”. Ele acusa Mendonça Filho (DEM), Bruno Araújo (PSDB), Raul Jungmann (PPS) e Augusto Coutinho (SD) de fazerem parte “da oposição mais irresponsável da história do Brasil, que não trabalha contra o governo Dilma e sim contra o país”.

 

 

CONGRESSO EM FOCO

FACHIN ACOLHE RITO ADOTADO PELA CÂMARA NO PROCESSO DE IMPEACHMENT

“Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados”, disse o ministro, que considerou regulares tanto o voto secreto quanto a eleição de chapa alternativa para a comissão de impeachment. Veja a íntegra do voto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378) contra o rito de impeachment adotado pela Câmara dos Deputados, negou a maioria dos pedidos feitos pelo partido. Fachin (veja a íntegra do voto) reconheceu a legalidade da eleição realizada no último dia 8, que escolheu – por 272 votos a 199 – uma chapa com maioria de deputados oposicionistas para compor a Comissão Especial do Impeachment.

O relator considerou que tanto o fato de os integrantes da comissão terem sido escolhidos em votação secreta quanto a submissão ao plenário da Câmara de chapa alternativa à oficial, com nomes indicados pelas lideranças partidárias, obedeceram as regras constitucionais e legais. Sobre esses dois aspectos, questionados pela ação do PCdoB, ele afirmou: “Ambas as formas satisfazem os critérios formativos da comissão. A vitória de uma ou de outra chapa não possui potencial de afronta direta à representatividade partidária de toda a base governista ou oposicionista”. Ao reconhecer a votação secreta como legítima, ele disse que “a própria Constituição admite que decisões sejam tomadas em caráter secreto em situações excepcionais”.

Fachin sustentou que o papel da comissão do impeachment é “essencialmente instrutório e opinativo” e que a decisão final cabe ao plenário. “Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados”, concluiu.

Outro ponto definido pelo ministro em seu voto foi a possibilidade de o Senado rejeitar a continuidade do processo de impeachment, mesmo após a aprovação da Câmara, tese defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); e pela própria presidente Dilma Rousseff. Contrariando esse entendimento, Edson Fachin afirmou que não cabe ao Senado desfazer qualquer decisão da Câmara nesse sentido. “A Câmara julga a admissibilidade e o Senado processa e julga, tal como explicitam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal”, enfatizou.

Fachin também esclareceu que a presidente Dilma só deverá ser afastada do cargo após a abertura do processo de impeachment pelo Senado, e não a partir de uma possível aprovação do afastamento pela Câmara, como prega o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para o relator do caso, a ausência de defesa prévia da presidente na fase preliminar de abertura do processo de impeachment não fere o princípio do contraditório. Fachin argumentou que não é necessário apresentar defesa prévia antes de o presidente da Câmara aceitar o pedido de afastamento, mas o direito deve ser garantido no decorrer dos trabalhos da comissão do impeachment.

Fachin levou pouco mais de duas horas para finalizar a leitura de seu voto. Logo em seguida, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerrou a sessão. Os demais ministros irão proferir seus votos amanhã, quando a sessão será retomada.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) representou a Câmara no momento das sustentações orais, centrando a sua argumentação na tese de que não caberia ao Senado rejeitar a abertura do processo de impeachment, contrariando decisão da Câmara. “Se dois terços da Câmara tomarem essa decisão, como o Senado poderia ignorar isso?”, questionou.

Parlamentares oposicionistas e da base do governo acompanharam o julgamento. Entre eles, os deputados Ivan Valente (Psol-SP),  Pauderney Avelino (DEM-AM), Raul Jungmann (PPS-PE), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Mendonça Filho (DEM-PE), Paulinho da Força (SD-SP), Henrique Fontana (PT-RS) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

 

 

O GLOBO

VOTO DO RELATOR MANTÉM RITO DE CUNHA EM PROCESSO QUE PODE AFASTAR DILMA

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, para às 14h de quinta-feira, a sessão em que vai definir o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff após o voto do ministro Edson Fachin. Relator do processo, Fachin manteve o rito adotado por Eduardo Cunha. Seu voto teve cinco reveses para a presidente. Ele disse que o Senado não pode barrar a instauração do procedimento; confirmou a votação secreta para a formação da comissão na Câmara; negou o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da comissão; argumentou a favor do afastamento de Dilma quando a Câmara autorizar o processo e enviar ao Senado; e rejeitou a ausência de defesa prévia de Dilma.

Durante duas horas e 14 minutos, Fachin leu seu voto, cuja íntegra ultrapassa 100 páginas, no plenário do STF. O relator indeferiu a maior parte dos pedidos do PCdoB, autor da ação sobre o rito do procedimento. Por cerca de uma hora, Fachin apresentou o embasamento jurídico de sua decisão. Em seguida, deu início ao voto.

Com o objetivo de determinar o rito a ser seguido pelo Congresso, Fachin negou a possibilidade de o Senado rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente. Ele afirmou que a Câmara dos Deputados deve julgar a admissibilidade do processo, e o Senado deve cuidar do processo e julgamento. Assim, quando a acusação for admitida na Câmara, o Senado deve, necessariamente, abrir o processo. Somente a partir desse momento, acontecerá o eventual afastamento de Dilma.

O relator votou ainda pelo indeferimento do pedido do PCdoB, sobre a ausência de defesa prévia de Dilma. A ação proposta pelo partido alegava que Dilma não teve a oportunidade de se posicionar antes da admissibilidade do processo pela Câmara. Segundo Fachin, a presidente deve ter direito à defesa ampla, não na fase atual, mas antes da aprovação do parecer da comissão especial do impeachment na Câmara.

O relator opinou também a favor da manutenção da comissão eleita na Câmara dos Deputados em votação secreta. Segundo Fachin, a votação secreta, com duas chapas, foi legítima. Mas, segundo o ministro, a votação final, no plenário da Câmara, deve ser realizada por meio de voto aberto.

O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PDMB-RJ), também foi tema do voto de Fachin. O relator rejeitou o pedido de afastamento de Cunha da comissão. Na ação, o PCdoB alegava parcialidade do deputado, que se diz desafeto da presidente, mas Fachin argumentou que “entraves políticos são naturais em processo jurídico-político”.

Fachin argumentou que os regimentos da Câmara e do Senado servem apenas para a organização interna das Casas. O relator apontou que o STF deve fazer uma “filtragem constitucional”, à luz da Constituição de 1988 e da lei de 1950. No voto, ele afirmou ainda que o tema impeachment “é da mais alta magnitude” e que o Supremo” deve agir como guardião da Constituição”. Alegou que a natureza do processo de impeachment como jurídico-politico, passível de controle judicial. E lembrou que o Congresso não editou lei sobre os crimes de responsabilidade, mesmo após o pedido de impeachment do ex-presidente José Sarney e do processo contra o ex-presidente Fernando Collor.

PARLAMENTARES SE MANIFESTAM

Vários parlamentares – favoráveis ou contrários ao afastamento dela – acompanham o julgamento no plenário da corte, entre eles, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), o mais antigo integrante da Câmara, com 11 mandatos. Caberá a Miro falar em nome da Câmara.

— Farei a defesa da Câmara, da Constituição, do regimento — disse Miro, sem querer adiantar o teor da sua sustentação oral.

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) também já está no plenário. Segundo ele, o mais importante será definir o “juiz natural”, ou seja, o papel da Câmara e do Senado. A Constituição estabelece que o presidente da República deve ser afastado das suas funções após a instauração do processo pelo Senado. O impeachment começa na Câmara, responsável por autorizar a instauração do processo quando há pelo menos dois terços dos votos dos deputados (342 de 513). Uma vez instaurado, cabe ao Senado julgar o presidente e dar uma decisão final sobre o caso. Está em discussão se o Senado pode barrar o processo vindo da Câmara, ou se deve apenas formalizar o que veio da outra casa legislativa. Os deputados da oposição defendem que o Senado não tem esse poder.

— O mais importante é definir o juiz natural — disse Adams.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) argumentou que, independentemente do rito definido pelo STF, o seu partido sairá vitorioso. O PCdoB é contrário ao impeachment e é o autor da ação que pediu a definição das regras do processo. O partido defende regras que, nas circunstâncias atuais, tornam mais difícil o processo de impeachment.

— A impressão que tenho é de que o PCdoB sai vitorioso. Não atuamos como advogados de ninguém — disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), acrescentando:

— O mais importantes é que as regras do jogo sejam definidas.

O PSOL é oposição, mas é contrário ao impeachment e tem posição parecida à do PCdoB. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) também se encontra no plenário do STF. Ele é contra, por exemplo, a votação realizada na semana passada, em que o plenário da Câmara, por voto secreto, elegeu uma maioria oposicionista para integrar a comissão de impeachment. O PSOL diz que isso deveria ter ocorrido por voto aberto.

Também presente ao Supremo, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirma que não há motivo para mudar a forma como os deputados elegeram a chapa oposicionista para julgar o impeachment de Dilma. Segundo ele, ao votar nos colegas, os deputados estão na mesma posição que um eleitor que vota em um deputado e, por isso, o voto deve ser secreto.

— Espero que o STF não reinvente a roda. Em 1992, o impeachment foi orientado por um rito. Não vejo espaço para modificação disso. Em Direito, quanto menos você mexer num assunto, melhor — disse Onyx.

Entre outros, também estão presentes os deputados Henrique Fontana (PT-RS), Mendonça Filho (DEM-PE) e Raul Jungmann (PPS-PE).

Ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo acredita que a escolha por voto secreto na eleição da comissão que vai analisar o impeachment na Câmara dos Deputados é uma nulidade, o que seria suficiente para não dar continuidade ao processo. Falando em nome dos 16 governadores que manifestaram apoio à presidente Dilma Rousseff na semana passada, Lembo tem feito declarações contra o impeachment.

— O impedimento de um presidente é uma coisa muito séria. Não pode ser tratado como uma banalidade ou um processo corriqueiro. O crime do chefe do Executivo tem que ser claro. Se passarmos um processo como esse, temos o grande risco de transformar o impeachment em algo corriqueiro, o que tornaria o país ingovernável. Imagine se a cada mês, um governador ou um prefeito sofrer um processo desses? — questionou Lembo.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a forma como o processo de impeachment tem sido conduzido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e disse esperar que o Supremo decida pelo voto aberto na eleição da comissão de deputados.

— Espero que o STF decida por um processo justo e republicano, e não da forma como vem sendo conduzido, pela mão de ferro por Cunha.

No julgamento, o relator, o ministro Edson Fachin, teve 15 minutos para ler um relatório do caso. Em seguida, tiveram 15 minutos cada: PCdoB, Senado, Câmara, AGU e Procuradoria Geral da República. Em seguida, houve meia hora para todos os “amici curiae”. Trata-se de quem não é parte diretamente envolvida, mas, na avaliação da corte, tem representatividade para falar. Foram ouvidos sete partidos – PSDB, PT, DEM, PSOL, PP, Rede e Solidariedade – mais a União Nacional dos Estudantes (UNE). Só depois disso, Fachin começou a ler seu voto.

‘INSTRUMENTO EXCEPCIONALÍSSIMO’

O advogado do PCdoB, Cláudio Pereira de Souza Neto, defendeu a manutenção do rito de impeachment aplicado em 1992 ao ex-presidente Fernando Collor, mas com algumas alterações. Ele também afirmou que não pode haver a banalização dos processos de impeachment.

— Quanto mais grave a consequência da decisão, mais rigoroso, mais cuidadoso e mais garantista deve ser o procedimento — argumentou o advogado do PCdoB, acrescentando:

— O processo de impeachment não pode se converter em mecanismo de luta entre os partidos, entre grupos partidários, entre facções. Mas o processo de impeachment deve ser instrumento excepcionalíssimo da política constitucional. Não se confunde portanto o processo de impeachment com a moção de desconfiança, próprio do sistema parlamentarista. A banalização do processo de impeachment tende a gerar instabilidade política, instabilidade econômica, em detrimento dos interesses mais caros do povo.

Assim como ocorreu há 23 anos, ele defendeu que o Senado tenha de apreciar a eventual decisão da Câmara de instaurar o processo de impeachment, e não apenas formalizando o que veio da outra casas legislativa. Isso é importante porque o afastamento do presidente ocorre só depois de instaurado o processo. Na prática, isso abre espaço para que o Senado barre o impeachment, caso haja uma decisão favorável na Câmara.

Diferentemente de 1992, o advogado do PCdoB defende que seja necessária a aprovação de dois terços dos senadores (54 de 81), para a instauração do processo. A maioria qualificada é exigida na Câmara. Mas a Procuradoria Geral da República (PGR), por exemplo, entende que, no Senado, basta maioria simples.

Cláudio Pereira também pediu que a presidente Dilma Rousseff tenha direito à defesa prévia. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou o pedido de impeachment sem ter feito isso, dando prosseguimento ao processo.

— A manifestação do presidente da Câmara dos Deputados possui um fortíssimo teor decisório. Em primeiro lugar, é uma decisão que examina a presença de justa causa para que dê processamento da denúncia. Mas além disso, seleciona os fatos pelos quais está recebendo a denúncia.