Jungmann entra com mandado de segurança contra sessão | Raul Jungmann

Jungmann entra com mandado de segurança contra sessão

Jungmann entra com mandado de segurança contra sessão

O vereador Raul Jungmann (PPS), líder da bancada da oposição, entrará, nesta quarta-feira (2), com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) para a suspensão da sessão plenária realizada na Câmara Municipal do Recife, nesta terça-feira (1º de julho), pois houve um atentado à democracia. Segundo o parlamentar, as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife foram descumpridas.

“O Executivo tenta aprovar as leis como um rolo compressor, mas não pode se sobrepor à legislação vigente. Por isso, vamos entrar na Justiça. Não iremos tolerar esse absurdo”, disparou Raul Jungmann, que desde o começo da sessão tentou encerrá-la ao questionar a possibilidade de votação de qualquer procedimento, tendo em vista que a ordem do dia não estava disponível no site oficial e nem foi entregue nos gabinetes três horas antes da abertura do expediente, como determina o parágrafo único do artigo 309 do Regimento Interno.

“Não há ordem do dia, portanto, esta Casa não pode votar. Se votarem, estarão indo de encontro ao prazo regimental”, salientou, em questão de ordem, o pós-comunista, que mostrou uma cópia do Regimento e da captura da tela do site da Câmara, comprovando que quatro minutos antes da sessão a ordem do dia ainda não havia sido publicada.

Raul Jungmann também argumenta no pedido que encaminhará à Justiça, que foi descumprido o artigo 92, inciso I, alinha h, que declara uma proposição prejudicada, “em face de aprovação ou rejeição de outra com o mesmo objetivo”. “Como a proposição do líder do Governo (Gilberto Alves) de dispensa de prazo regimental para votação da PLE-20/2014, que dispõe sobre o aumento dos servidores municipais, foi rejeitada no dia anterior, não poderia ser novamente colocada em votação nesta sessão legislativa, ou seja, neste semestre”, argumentou Raul Jungmann, tomando como base o parágrafo único do artigo 369, que determina a proibição de reapresentar uma proposição prejudicada na mesma sessão legislativa.

O parlamenta ainda questiona o quorum no plenário durante a votação da ordem do dia das matérias oriundas do Executivo, que aconteceu com apenas 20 vereadores, quando somente deveria ser encaminhada com, no mínimo, 21 presentes, ou seja, maioria simples.