Licença-maternidade vai ficar maior | Raul Jungmann

Licença-maternidade vai ficar maior

Licença-maternidade vai ficar maior

O governo estima que deixará de arrecadar R$ 414,1 milhões neste ano com o incentivo fiscal para as empresas que ampliarem, voluntariamente, a licença-maternidade de quatro para seis meses. As empresas que optarem pela concessão dos dois meses extras às suas funcionárias poderão aderir a partir da próxima segunda-feira ao programa Empresa Cidadã. Esse programa permitirá deduzir do Imposto de Renda, no fim do ano, os salários pagos nesses dois meses de ampliação do benefício.

Atualmente a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.

O cadastro no programa Empresa Cidadã é opcional para as companhias e será feito na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Já as trabalhadoras têm até 30 dias após o parto para solicitar ao empregador a prorrogação do recebimento da licença.

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o fato de uma empresa fazer parte do programa não a obriga a conceder o benefício estendido em todos os casos. “Vai depender da negociação com as funcionárias”, afirmou.

DEDUÇÃO

Funcionárias públicas e empregadas de algumas empresas já vinham conseguindo esticar o prazo das licenças. Com o novo programa – criado em setembro de 2008, mas só agora regulamentado pela Receita –, as companhias privadas também poderão conceder dois meses adicionais de licença e deduzir os gastos na próxima declaração do IR, até o limite do tributo devido.

“Ou seja, se a empresa tiver prejuízo no ano, não poderá deduzir nada, pois a Receita não devolverá valores”, explica Marcelo Lins. No entanto, nem todas as companhias estarão aptas a abater do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores pagos.

O ressarcimento estará disponível somente para as empresas que realizam suas declarações anuais pelo lucro real, um grupo que reúne as 150 mil maiores firmas do País.

“As empresas optantes pelo Simples ou que calculam os tributos devidos pelo lucro presumido não terão acesso aos benefícios, pois não declaram anualmente o IR”, explicou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.

Pelo mesmo motivo, as empregadas domésticas, contribuintes individuais autônomos e trabalhadoras rurais não poderão solicitar os dois meses adicionais.

Ainda assim, segundo o fisco federal, a medida deve beneficiar entre 40% e 50% do mercado de trabalho. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2008, 338.196 trabalhadoras com carteira assinada tiveram filhos naquele ano.