Para o jurista Antônio Márcio da Cunha Guimarães, professor da PUC-SP, pela convenção, “nas águas internacionais deve reinar a paz”.
– Se houve violação, quem se sentiu ofendido poderá reclamar no fórum competente. Há diversas possibilidades e tudo vai depender dos fatos que forem apurados. Tem o Tribunal de Haia e até mesmo o Tribunal Penal Internacional [que julga crimes contra a humanidade].
Durante o ataque, 680 tripulantes da frota, entre eles a cineasta brasileira Iara Lee, foram presos e levados a Tel Aviv, antes de serem deportados.
Para a especialista em direito internacional Deisy Ventura, da USP, por a prisão ter ocorrido em águas internacionais, os ativistas podem inclusive argumentar que foram sequestrados. Caberá ao tribunal que julgar o caso aceitar ou não essa tese.
Um dos navios atacados, que tinha bandeira turca, também poderia entrar na Justiça de seu país e pedir reparações de danos. Em caso de decisão positiva, o sistema judicial turco poderia, até mesmo, bloquear bens do governo israelense no país para fazer a indenização.
Fórum para punição
Deisy lembra que o Conselho de Segurança seria o fórum mais adequado para aplicar uma punição a Israel. Horas depois do ataque, o conselho se reuniu. A Turquia, um dos membros rotativos, queria uma censura a Israel.
Ao fim do encontro, por pressão americana, o conselho lamentou a perda de vidas e condenou os atos, sem condenar Israel.
– O fato de o conselho condenar os ‘atos’ abre uma brecha para o governo israelense também poder pedir a condenação dos ativistas.
O presidente de Israel, Shimon Peres, disse que as mortes são de responsabilidade “inteira e exclusivamente dos organizadores da flotilha, cujo real objetivo era criar uma provocação”.
Corte de Haia pode ser opção
O professor Guimarães lembra que a Corte Internacional de Justiça pode ser um espaço de julgamento de eventuais infrações cometidas durante o ataque. Ele também lembra que há casos excepcionais em que ocorrem incidentes em água internacionais.
– Em caso de guerra ocorrem incidentes. O Brasil teve vários atacados pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial.
A professora Deisy ressalta, no entanto, que apenas os Estados podem mover ações no Tribunal Internacional de Justiça. Fundado em 1946, a corte da ONU tem sede na cidade de Haia, na Holanda, e serve para julgar conflitos entre países.
– Se um indivíduo se sente prejudicado, ele precisa ter o endosso de seu Estado de origem, que vai acionar o tribunal em seu nome.
O Conselho de Segurança seria outra instância para a aplicação de direito. Nesta quarta-feira (2), o conselho aprovou “o envio de uma missão internacional para investigar violações das leis internacionais”, apesar do voto contrário dos EUA.
– Mas o conselho não tem como fazer valer suas ações. É muito pouco provável que Israel acate qualquer decisão.
Em último caso, os prejudicados também poderiam acionar a Justiça de Israel.