Por um parque no bairro da Torre | Raul Jungmann

Por um parque no bairro da Torre

Na semana passada, a imprensa noticiou que há uma briga entre duas grandes construtoras, por uma grande área no bairro da Torre.
Por um parque no bairro da Torre
Por Raul Jungmann
Na semana passada, a imprensa noticiou que há uma briga entre duas grandes construtoras, por uma grande área no bairro da Torre.
Paralelo a isso, acompanhei uma boa discussão no grupo Direitos Urbanos à respeito da questão. O grupo merece ser ouvido.
Obviamente a ideia do setor imobiliário é a de replicar o que vem sendo feito sem critério algum na cidade, que é a construção de condomínios excessivamente verticalizados, que hoje representam o que há de mais rentável em termos de construção.
Nada contra a iniciativa privada buscar bons empreendimentos, muito pelo contrário. Mas cabe ao Poder Público se posicionar em relação ao que deve ou não ser construído, porque o impacto no trânsito e na habitabilidade acarreta uma série de mudanças no cotidiano das pessoas que vivem no bairro.
A área em questão é o antigo Cotonifício da Torre, erguido em 1884. mais conhecido por ser sede do antigo Banorte. Um terreno de 100 mil metros quadrados, que pode mudar o destino do bairro da Torre.
Antes de propor algo concreto, gostaria de fazer a seguinte pergunta: será que é de mais edifícios e verticalização que o bairro da Torre precisa?
Acredito que não. E cabe ao Poder Público começar a desenvolver e valorizar outras áreas e bairros da cidade, ao invés de se omitir, como vimos durante a gestão do PT.
Cabe lembrar que a área é coberta atualmente pela Lei 17.511/2008, considerada como Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV). Isto significa que, a princípio, 70% da área deve ser considerada como prioritária para manutenção de área verde.
Vejamos o que diz a Lei, em seu artigo 128:
Art. 128 O Imóvel de Proteção de Área Verde – IPAV é uma unidade de domínio público ou privado, que possui área verde formada, predominantemente, por vegetação arbórea ou arbustiva, cuja manutenção atende ao bem-estar da coletividade.
§ 1º Para o uso e ocupação do solo dos Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV, deverão ser mantidos 70% (setenta por cento) da área verde indicada no cadastro municipal.
§ 2º O cadastro referido no §1º será elaborado e monitorado pelo órgão gestor de meio ambiente do município, devendo ser regulamentado mediante lei específica.
§ 3º Fica estabelecido que os IPAV existentes ou que venham a ser instituídos, não são passíveis de desmembramento, tendo em vista a preservação da função social desses imóveis.
Neste caso, é preciso que fiquemos alertas para que a Prefeitura, como que em um passe de mágica, não exclua a área do cadastro de IPAV. Tenho visto coisas absurdas acontecendo no Recife, uma a mais não seria surpresa.
Paralelo a isto, gostaria de saber por que não aproveitar esta área imensa na Torre, um bairro adensado, para fazer um grande parque à beira do Capibaribe.
Esta é a hora, porque depois que a construção de prédios for aceita pela PCR, não poderá se mudar mais nada.
Raul Jungmann é vereador do Recife