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Quinta, 18 de Março de 2010 23:00
No Dia Mundial da Água, Jungmann debate os futuros impactos das mudanças climáticas no Recife PDF Imprimir E-mail
Notícias - Notícias de Raul
Escrito por Danielle Góes   

Nesta segunda-feira (22), o mundo comemora o Dia da Água. A data foi criada pela ONU, em 1992, com o objetivo de debater os diversos temas relacionados aos recursos hídricos. Neste ano, o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) levanta a discussão O Recife e os impactos das mudanças climáticas. Ele debaterá este tema na Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe), às 19h. Na palestra, o parlamentar fará uma apresentação sobre 100 lugares do mundo, no entendimento do atlas Co+Life, que poderão desaparecer em função das mudanças climáticas. E o Recife está entre estes 100 lugares.

De acordo com os relatórios técnicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o Recife aparece na lista que identifica os lugares prestes a desaparecer. Por sua geografia, a capital pernambucana tem maior risco de sofrer com avanço do mar. Além disso, pela importância histórica e o número da sua população, no ranking, o Recife ocupa um lugar de destaque. 

Na cúpula sobre o clima, ocorrida em Copenhague, na Dinamarca, sob a organização da ONU e onde Raul Jungmann esteve presente, o Instituto Oceânico e Atmosférico Americano (Noaa) e a Organização Meteorológica Mundial confirmaram que a última década foi a mais quente da história, com temperaturas superiores de 0,54º Celsius, em relação à média de calor do século XX. Tanto a temperatura da Terra como a da superfície dos oceanos, tiveram um aumento médio de 0,56º Celsius em relação aos valores normais. As alterações climáticas implicam no aumento do nível do mar.

Quando esteve em Copenhague, Jungmann enxergou essa notícia como um sinal de alerta. "Nós estamos na mira. Enquanto o mundo começa a nos encarar como uma espécie de Jurassic Park, não vemos o mundo. Pior, nós estamos cegos para o mundo, para as mudanças que virão, que já não são uma possibilidade, mas uma realidade presente. ", alerta o deputado.

O Dia Mundial da Água tem como objetivo principal criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.  A preservação do meio ambiente deve acontecer no ano inteiro, e atitudes como reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas podem ser o início para uma grande mudança.  

Leia abaixo a Declaração Universal dos Direitos da Água  

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.  

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a  agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

 Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.  

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.  

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos  nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.  

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.   

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.  

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.  

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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Última atualização ( Terça, 23 de Março de 2010 09:51 )